Blog - Grupo BIOS
Blog

O fim do boleto sem registro

{{formataData('2016-10-17 09:45:49')}}

Sim, o boleto sem registro como o conhecemos vai deixar de existir agora ao final de 2016. A notícia, divulgada no primeiro semestre de 2015, pegou muita gente de surpresa. Mas calma: nem todas as notícias são ruins (no final do post você vai entender).

O Projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), tem o objetivo de trazer mais transparência ao mercado de pagamento. Mas o que está realmente por trás dessa iniciativa é a necessidade de os bancos reduzirem prejuízos advindos de fraudes de boleto. O golpe consiste em alterar o número do código de barras e desviar o pagamento para outra conta. Em geral, este golpe é feito através de um vírus no computador do consumidor final. No mundo físico, existem casos de quadrilhas que interceptam malotes e trocam os boletos originais por novos com outra numeração.

De acordo com dados da Febraban, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil – sendo 40% deles sem registro.

Os bancos também sofrem com diversas inconsistências dos boletos sem registro, que acontecem quando um cliente muda, de forma deliberada, o valor de um boleto ou a data de vencimento. Cerca de 1 bilhão destas ocorrências são registradas por ano.

Desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais a modalidade sem registro para clientes novos.

O projeto vem sendo implementado em etapas:

  • Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Consta do projeto que nos boletos registrados será obrigatório constar o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

E como ficam os boletos sem registro?

De acordo com comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.

Ou seja: a cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um complicador para a operação.

O que esperar com o fim do boleto sem registro

O boleto sem registro é amplamente utilizado principalmente pela questão do custo, pago ao banco quando da liquidação do título (ou seja, não existe custo de emissão). Já o boleto com registro pode ter taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto (as taxas variam de banco para banco).

Para o e-commerce, pode ser algo danoso ao negócio. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), metade dos títulos não é pago – então o comerciante pode ter um custo bancário sem necessariamente ter concretizado a venda.

Para negócios de pagamentos recorrentes que usam a carteira sem registro para cobrar, pode haver um aumento de custos – porém, ao usar um serviço como a Conta de Recebimento, pode haver inclusive uma diminuição de custos (ver abaixo).

De acordo com comunicado emitido de Febraban em 18/06/2015, as principais vantagens do boleto com registro são:

  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
  • Conciliação e relatórios de gestão
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

Os dois primeiros nem chegam a ser benefícios, pois a parte da gestão e conciliação pode ser feita com nossos softwares.

Tarifas cobradas por bancos para carteiras com registro

O que normalmente os bancos cobram para carteiras de boleto com registro. É importante ressaltar que as taxas podem variar de banco para banco:

  • Ao registrar o título: Esse valor é cobrado no momento do registro do título, mesmo que a cobrança seja paga no seu escritório ou por algum outro motivo o boleto nunca seja pago.
  • Na liquidação do boleto: Quando o banco recebe o pagamento do boleto.
  • Taxa de permanência/manutenção: Após alguns tempos que o título fica aberto, o banco pode cobrar uma tarifa a mais sobre o boleto.
  • Alguns bancos têm a opção de auto baixar os títulos depois de uma determinada quantidade de dias do seu vencimento.
  • Pedido de alteração de dados. Se for necessário editar algum dado do boleto, alguns bancos cobram essa edição.

As diferenças entre boleto sem registro e boleto com registro

As características do boleto sem registro:

  • Existe apenas uma taxa de liquidação (sem taxa de emissão);
  • Por conta disso, é mais barato emitir boleto sem registro do que com registro;
  • O banco não é informado da geração do boleto;
  • Responsabilidade de preenchimento, emissão, envio e cobrança é 100% da empresa; e
  • O banco apenas transfere os valores após a identificação dos pagamentos.

As características do boleto com registro:

  • É cobrada uma taxa de emissão do boleto, mesmo que o cliente não pague. Dependendo do banco, pode cobrar tarifas de permanência e baixa do título;
  • O banco é informado, através de um arquivo de remessa, da emissão de novos boletos;
  • O banco pode cobrar e protestar o cliente.
Dúvidas? Entre em contato conosco, que teremos o prazer em atendê-los. (62) 3223-0400 suporte@bios.inf.br

Gostou? Compartilhe

Leia também:

{{posts.post_excerpt}}

{{posts.post_title}}

{{formataData(posts.post_date)}}

ATENDIMENTO VIA WHATSAPP:

(62) 3223-0400

ENVIE UMA MENSAGEM PARA NÓS:

suporte@bios.inf.br

LIGUE PARA O GRUPO BIOS:

(62) 3223-0400


Grupo BIOS © 2024 | Todos os direitos reservados.
Rua 2, Qd 9 Lt. 29 - Parque Santa Cecilia, Aparecida de Goiânia - GO, 74919-325