A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
- Até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
- Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade), pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
- Por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
- Pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
- Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de alistar eleitoral, nos termos da lei respectiva;
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.